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ESTATUTOS
DA ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE EQUIPAMENTO
E PRODUTOS PARA AS ARTES GRÁFICAS
(ACEPAG)
CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES
ARTIGO 1º
(Denominação e Natureza)
A Associação de Comerciantes de Equipamento e Produtos para as Artes Gráficas, designada abreviadamente por ACEPAG é uma associação de direito privado, constituída nos termos dos artigos centésimo quinquagésimo sétimo e seguintes do Código Civil, bem como da demais legislação aplicável e é constituída por tempo indeterminado.
ARTIGO 2º
(Sede)
1. A ACEPAG tem a sua sede em Lisboa,
provisoriamente, na Rua Vitor Cordon,
número um,quarto andar
esquerdo,
na freguesia de Mártires.
2. A Assembleia Geral
poderá, por sua iniciativa
ou mediante proposta da Direcção,
estabelecer uma delegação
na
cidade do Porto, com carácter
meramente administrativo e de apoio
aos associados do Norte do País.
ARTIGO 3º
(Âmbito)
A ACEPAG tem âmbito nacional e é constituída por pessoas singulares ou colectivas desde que exerçam actividades atinentes ao comércio de equipamentos e produtos para as artes gráficas, no território do Continente ou das regiões autónomas.
ARTIGO 4º
(Objectivos)
A ACEPAG tem por fim agrupar os comerciantes de equipamentos e produtos para as artes gráficas, com vista à defesa dos interesses comuns, desencadeando, para o efeito, as iniciativas adequadas e desenvolvendo as actividades que se mostrem ajustadas aos seus fins, desde que não contrariem a lei ou os presentes Estatutos.
ARTIGO 5º
(Atribuições)
Para a prossecução dos seus objectivos propõe-se a Associação, designadamente: a) Promover a defesa dos legítimos
direitos e interesses dos associados;
b) Representar
as actividades do sector junto das entidades
públicas ou privadas,
nacionais, estrangeiras ou internacionais;
c) Promover e reforçar o entendimento
e a cooperação entre os associados,
desenvolvendo o espírito de
solidariedade
e apoio recíproco entre os mesmos;
d) Estudar os problemas que interessarem ao
desenvolvimento do sector, organizando o apoio
e a informação
que se revele necessária;
e) Contribuir
para o desenvolvimento das empresas associadas
bem como para a divulgação
dos seus produtos nos mercados interno e externo;
f) Desenvolver relações com
entidades públicas ou privadas nacionais,
estrangeiras ou internacionais, nomeadamente,
com as suas congéneres, que se mostrem
adequadas à realização
dos objectivos da Associação,
podendo filiar-se em associações,
federações ou uniões cujos
fins se ajustem aos interesses da mesma;
g) Promover
ou colaborar na organização
de feiras, exposições, certames,
cursos, seminários, conferências,
colóquios e quaisquer outras manifestações
que contribuam para a realização
do seu escopo;
h) Estimular a formação empresarial
e profissional dos seus associados e colaboradores,
bem como a boa qualidade
dos produtos objecto do seu comércio;
i) Colaborar no combate à concorrência
desleal, incentivando as medidas para tal necessárias;
j) Instituir órgãos de conciliação
e arbitragem, destinados a dirimir os conflitos
de interesses entre os associados, quando lhe
for requerido;
k) Representar ou orientar os
associados nas questões que se suscitem,
em matéria
de interesse para o sector;
l) Representar os
associados em eventuais negociações
do sector de actividade, bem como estabelecer
formas de diálogo
c om outros parceiros sociais;
m) Desenvolver quaisquer outras acções
de interesse para o sector de actividade que
representa e seus associados.
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ACEPAG
- Associação de Comerciantes de
Equipamento e Produtos para as Artes Gráficas
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