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CAPITULO I - DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES
CAPITULO II - DOS ASSOCIADOS
CAPITULO III - DA DISCIPLINA
CAPITULO IV - DOS ORGÃOS SOCIAIS
CAPITULO V - DAS RECEITAS E DESPESAS

 

 
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE EQUIPAMENTO
E PRODUTOS PARA AS ARTES GRÁFICAS (ACEPAG)

 

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, ÂMBITO E ATRIBUIÇÕES

 

ARTIGO 1º
(Denominação e Natureza)

A Associação de Comerciantes de Equipamento e Produtos para as Artes Gráficas, designada abreviadamente por ACEPAG é uma associação de direito privado, constituída nos termos dos artigos centésimo quinquagésimo sétimo e seguintes do Código Civil, bem como da demais legislação aplicável e é constituída por tempo indeterminado.

 

ARTIGO 2º
(Sede)

 

1. A ACEPAG tem a sua sede em Lisboa, provisoriamente, na Rua Vitor Cordon, número um,quarto andar           esquerdo, na freguesia de Mártires.
2.  A Assembleia Geral poderá, por sua iniciativa ou mediante proposta da Direcção, estabelecer uma delegação      na cidade do Porto, com carácter meramente administrativo e de apoio aos associados do Norte do País.


ARTIGO 3º
(Âmbito)

A ACEPAG tem âmbito nacional e é constituída por pessoas singulares ou colectivas desde que exerçam actividades atinentes ao comércio de equipamentos e produtos para as artes gráficas, no território do Continente ou das regiões autónomas.

 

ARTIGO 4º
(Objectivos)

A ACEPAG tem por fim agrupar os comerciantes de equipamentos e produtos para as artes gráficas, com vista à defesa dos interesses comuns, desencadeando, para o efeito, as iniciativas adequadas e desenvolvendo as actividades que se mostrem ajustadas aos seus fins, desde que não contrariem a lei ou os presentes Estatutos.

 

ARTIGO 5º
(Atribuições)

Para a prossecução dos seus objectivos propõe-se a Associação, designadamente:

a) Promover a defesa dos legítimos direitos e interesses dos associados;
b) Representar as actividades do sector junto das entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou     internacionais;
c) Promover e reforçar o entendimento e a cooperação entre os associados, desenvolvendo o espírito de          solidariedade e apoio recíproco entre os mesmos;
d) Estudar os problemas que interessarem ao desenvolvimento do sector, organizando o apoio e a informação     que se revele necessária;
e) Contribuir para o desenvolvimento das empresas associadas bem como para a divulgação dos seus produtos     nos mercados interno e externo;
f) Desenvolver relações com entidades públicas ou privadas nacionais, estrangeiras ou internacionais,     nomeadamente, com as suas congéneres, que se mostrem adequadas à realização dos objectivos da     Associação, podendo filiar-se em associações, federações ou uniões cujos fins se ajustem aos interesses da     mesma;
g) Promover ou colaborar na organização de feiras, exposições, certames, cursos, seminários, conferências,     colóquios e quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização do seu escopo;
h) Estimular a formação empresarial e profissional dos seus associados e colaboradores, bem como a boa     qualidade dos produtos objecto do seu comércio;
i) Colaborar no combate à concorrência desleal, incentivando as medidas para tal necessárias;
j) Instituir órgãos de conciliação e arbitragem, destinados a dirimir os conflitos de interesses entre os     associados, quando lhe for requerido;
k) Representar ou orientar os associados nas questões que se suscitem, em matéria de interesse para o sector;
l)  Representar os associados em eventuais negociações do sector de actividade, bem como estabelecer formas de     diálogo c om outros parceiros sociais;
m) Desenvolver quaisquer outras acções de interesse para o sector de actividade que representa e seus     associados.

 

 

 

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